Curta e Siga


Atestado médico para prática de atividade física





Olá! Tudo bem? Sou a Dani e esse post fala sobre Atestado médico para prática de atividade física.

Atualmente um dos atos mais solicitados no nosso dia-a-dia médico é o
"atestado para fitness" que está sendo feito sem padronização alguma
e, às vezes, com imprecisões que podem representar problemas futuros
para o médico. É o caso de um recente atestado que libera o paciente
"para atividades, mas sem esforço físico", o que, no mínimo, é
contraditório.Outro fato  é que a grande maioria do médicos escreve no
atestado que o indivíduo está APTO para a prática de atividades
físicas (qual seria essa aptidão: spinning ... musculação ? ).

Segundo o conselheiro do CREMESP Dr. Renato Azevedo "O atestado médico
é documento importante tanto para o paciente que o recebe quanto para
o médico que o emite, sendo ato médico exclusivo". O Código de Ética
Médica reserva todo um capítulo para normatização da emissão de
boletins e atestados, com oito artigos.

O Cap. X veda ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato
profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade (art.
110); expedir boletim médico falso ou tendencioso (art.116); deixar de
atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado
pelo paciente ou seu responsável legal; e considera, ainda, que o
atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo o seu
fornecimento direito do paciente (art.112).

Quando solicitados e autorizados pelo paciente, temos o dever de
fornecer atestado com a expressão fiel da anamnese, exame físico e
exames subsidiários que forem necessários. A solicitação de atestado
de liberação para atividade física pelo cardiologista é hoje muito
frequente. A necessidade de comprovar a inexistência de doenças que
possam causar morte súbita relacionada ao exercício implica a
avaliação de todas as pessoas praticantes de atividades físicas,
competitivas ou não.

Pela diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, essa
avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com
ênfase para o aparelho cardiovascular, e de testes complementares como
o teste ergométrico, recomendado para homens acima de 35 e mulheres
acima de 45 anos".

Sem dúvida devemos alertar que pelo código do consumidor e dependendo
da interpretação do Juiz , uma morte em academia tem a
responsabilidade do proprietário da mesma e do médico que atestou a
liberação.

No atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem
contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício
adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou
acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios. É
recomendável também informar as limitações clínicas existentes e
determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.

Assim, o médico informa e orienta paciente e treinador de forma
correta, do ponto de vista técnico e ético, sobre a capacidades e as
limitações para atividade física."

Fonte: CardioEsporte.
Espero que você tenha gostado da nossa abordagem.

Algumas dicas:
Grupo de Whatsapp de Educação Física com Saúde
Entre no grupo do Telegram.


Deixe seu comentário:

Nenhum comentário