Olá! Tudo bem? Sou a Dani e esse post fala sobre Atestado na visão do médico.
Atualmente um dos atos mais solicitados no nosso dia a dia médico é o "atestado para fitness" que está sendo feito sem padronização alguma e, às vezes, com imprecisões que podem representar problemas futuros para o médico. É o caso de um recente atestado que libera o paciente "para atividades, mas sem esforço físico", o que, no mínimo, é contraditório.Outro fato é que a grande maioria do médicos escreve no atestado que o indivíduo está APTO para a prática de atividades físicas (qual seria essa aptidão: spinning ... musculação ?).
Segundo o conselheiro do CREMESP Dr. Renato Azevedo "O atestado médico é documento importante tanto para o paciente que o recebe quanto para o médico que o emite, sendo ato médico exclusivo". O Código de Ética Médica reserva todo um capítulo para normatização da emissão de boletins e atestados, com oito artigos.
O Cap. X veda ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade (art. 110); expedir boletim médico falso ou tendencioso (art.116); deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal; e considera, ainda, que o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo o seu fornecimento direito do paciente (art.112).
Quando solicitados e autorizados pelo paciente, temos o dever de fornecer atestado com a expressão fiel da anamnese, exame físico e exames subsidiários que forem necessários. A solicitação de atestado de liberação para atividade física pelo cardiologista é hoje muito frequente. A necessidade de comprovar a inexistência de doenças que possam causar morte súbita relacionada ao exercício implica a avaliação de todas as pessoas praticantes de atividades físicas, competitivas ou não.
Pela diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, essa avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de testes complementares como o teste ergométrico, recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de 45 anos".
Sem dúvida devemos alertar que pelo código do consumidor e dependendo da interpretação do Juiz , uma morte em academia tem a responsabilidade do proprietário da mesma e do médico que atestou a liberação.
No atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios. É recomendável também informar as limitações clínicas existentes e determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.
Assim, o médico informa e orienta paciente e treinador de forma correta, do ponto de vista técnico e ético, sobre a capacidades e as limitações para atividade física."
Autor: Dr Nabil Ghorayeb.
Fonte: www.cardioesporte.com.br.
Espero que você tenha gostado da nossa abordagem.
Algumas dicas:
Grupo de Whatsapp de Educação Física com Saúde
Entre no grupo do Telegram.
Nenhum comentário